Nova legislação anti-doping


Sindicato informa os jogadores sobre os regulamentos em vigor.

A Lei 81/2021 de 30 de novembro aprovou a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica portuguesa as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem e revogando, desta forma a Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto.

Em Portugal, a Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) é a organização antidopagem com funções no controlo e na luta contra a dopagem no desporto, responsável pela adoção de regras com vista a desencadear, implementar ou aplicar qualquer fase do procedimento de controlo de dopagem.

A mais recente lista de substâncias proibidas emitida pela WADA – World Anti-Doping Agency, em vigor desde 1 de janeiro de 2022, encontra-se disponível para consulta em wada-ama.org.

Também a UEFA dispõe de regulamentação específica no âmbito da sua jurisdição, nomeadamente a UEFA anti-doping regulations (edição de 2021).

Para mais informações contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:

213 219 590

gabinete.juridico@sjogadores.pt 

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