Match-fixing e aposta antidesportiva

Enquadramento disciplinar.
O jogador que adote comportamento tendente a falsear a incidência, o decurso ou o resultado de jogo oficial ou que, direta ou indiretamente, instrua, exerça influência junto de agente desportivo com a mesma finalidade, pretendendo obter para si ou para terceiro um benefício resultante de apostas desportivas, é punido disciplinarmente:
Regulamento disciplinar da FPF
- 2 a 10 anos de suspensão e multa de 15 e 65 UC (*1 UC = 102 €)
Regulamento disciplinar da LPFP
- 1 a 5 anos de suspensão e multa de 25 a 260 UC
O jogador que participe em aposta desportiva relacionada com jogo oficial, independentemente da localização, é punido disciplinarmente:
Regulamento disciplinar da FPF
- 10 a 50 UC de multa
- 1 a 3 épocas de suspensão se a aposta for em jogo no qual participe ou esteja envolvido
Regulamento disciplinar da LPFP
- 3 a 6 meses de suspensão e multa de 10 a 100 UC
Além disso, o match-fixing e aposta antidesportiva também são crime!
Se tiveres conhecimento de alguma tentativa de manipulação de resultado, denuncia em https://integridade.fpf.pt/