Intermediários em Portugal

Questões práticas.
A regulamentação dos intermediários encontra-se em revisão no plano nacional e internacional. Por agora, os jogadores devem ter atenção a algumas questões práticas:
Que regimes legais se aplicam à relação entre intermediário e jogador?
Sem prejuízo de outras disposições legais, a lei 54/2017 de 14 de julho e o regulamento de intermediários da FPF apresentam as regras basilares desta relação contratual.
Quem pode ser intermediário em Portugal?
Pode ser intermediário quem estiver devidamente licenciado pela Comissão de Intermediários da Federação Portuguesa de Futebol, sendo possível a consulta da lista de intermediários com licença ativa em https://www.fpf.pt/Institucional/Intermedi%C3%A1rios.
O contrato de representação encontra-se sempre registado na FPF?
Com o regime atual, não é obrigatório o registo do contrato de representação logo no momento da sua celebração entre as partes, pelo que é essencial que o jogador exija no momento da sua assinatura o exemplar legal a que tem direito.
Para mais informações, contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:
gabinete.juridico@sjogadores.pt
21 321 95 90