Sanções por racismo e discriminação

Regulamento Disciplinar da FPF agrava sanções para clubes
Conforme anúncio e consulta pública, entretanto iniciada, a proposta de regulamento disciplinar da FPF para a época 2023/23 estabelece as sanções para clubes cujos adeptos ofendam a dignidade de agente desportivo ou espectador.
Neste conceito incluem-se as ofensas em função da ascendência, género, raça, nacionalidade, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
O artigo 208.º A, passa a estabelecer 3 níveis de sancionamento:
1ª infração: multa de 10 a 50 UC (1UC = 102 €).
2ª infração: acresce à multa anterior, cumulativamente, a realização de 1 a 3 jogos à porta fechada.
3ª infração e seguintes: multa de 50 a 100 UC e, cumulativamente, realização de 2 a 5 jogos à porta fechada.
Para mais informações, contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:
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