Sanções por racismo e discriminação


Regulamento Disciplinar da FPF agrava sanções para clubes

Conforme anúncio e consulta pública, entretanto iniciada, a proposta de regulamento disciplinar da FPF para a época 2023/23 estabelece as sanções para clubes cujos adeptos ofendam a dignidade de agente desportivo ou espectador.

Neste conceito incluem-se as ofensas em função da ascendência, género, raça, nacionalidade, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

O artigo 208.º A, passa a estabelecer 3 níveis de sancionamento:

1ª infração: multa de 10 a 50 UC (1UC = 102 €).

2ª infração: acresce à multa anterior, cumulativamente, a realização de 1 a 3 jogos à porta fechada.

3ª infração e seguintes: multa de 50 a 100 UC e, cumulativamente, realização de 2 a 5 jogos à porta fechada.

Para mais informações, contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

+351 213 219 590

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