95 adeptos impedidos de aceder a recintos desportivos


Relatório da APCVD é relativo ao primeiro trimestre de 2024.

A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) atualizou os dados relativos às sanções dos adeptos em recintos desportivos, divulgando que no primeiro trimestre de 2024, de janeiro a março, 95 adeptos ficaram impedidos de voltar a aceder a este tipo de eventos.

Neste período, houve um total de 463 contraordenações, sendo que 227 foram condenatórias, o que representa quase 50%. Destas 227 sanções, 67 foram de caráter definitivo e já sem possibilidade de recurso. 133 foram arquivadas e 103 remetidas para o Ministério Público, por incorrerem em ilícitos criminais.

Dos 95 adeptos impedidos de aceder a recintos desportivos, 57 devem-se a medidas cautelares e 38 como sanções acessórias, após conclusão dos respetivos processos.

A maioria dos casos reporta-se ao futebol não profissional, nomeadamente ao nível amador, nos campeonatos distritais, e nos escalões de formação.

A APCVD recorreu a dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto para concluir que, atualmente, são 420 os adeptos que estão proibidos de aceder a recintos desportivos, o que significa que se juntam 325 infratores aos 95 que foram identificados em todo o primeiro trimestre deste ano.

Nos últimos quatro anos, a APCVD aplicou quase 1.500 interdições de acesso a recintos desportivos, sendo que perto de 1.200 já entraram em vigor.

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