Domicílio fiscal


Sindicato informa os jogadores sobre a tributação de rendimentos obtidos no estrangeiro.

A tributação de rendimentos obtidos no estrangeiro está sujeita a regras legais pré-definidas e não dependem de uma livre opção do jogador.

Portugal tem convenções com vários Estados para prevenir a chamada “dupla tributação”, mas importa verificar as obrigações a cumprir na mudança de país.

A alteração do domicílio fiscal deve ser feita quando se permaneça mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, por ano no estrangeiro, devendo essa alteração ser comunicada à Autoridade Tributária Portuguesa.

A mesma regra vale para os cidadãos estrangeiros em Portugal.

Para mais informações, contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:  

gabinete.juridico@sjogadores.pt

+351 213219590

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