Domicílio fiscal

Sindicato informa os jogadores sobre a tributação de rendimentos obtidos no estrangeiro.
A tributação de rendimentos obtidos no estrangeiro está sujeita a regras legais pré-definidas e não dependem de uma livre opção do jogador.
Portugal tem convenções com vários Estados para prevenir a chamada “dupla tributação”, mas importa verificar as obrigações a cumprir na mudança de país.
A alteração do domicílio fiscal deve ser feita quando se permaneça mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, por ano no estrangeiro, devendo essa alteração ser comunicada à Autoridade Tributária Portuguesa.
A mesma regra vale para os cidadãos estrangeiros em Portugal.
Para mais informações, contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:
gabinete.juridico@sjogadores.pt
+351 213219590