Direito a férias


O que diz o Contrato Coletivo de Trabalho.  

Qual o período mínimo de férias de um futebolista?
22 dias úteis, em virtude do trabalho prestado em cada época. Nos contratos de trabalho com duração inferior a 1 época, o jogador tem direito a um período de férias correspondente a 2 dias úteis por cada mês de serviço.

A partir de quando pode ser exercido?
Sem prejuízo do acordo entre clube e jogador, o direito a férias vence-se no dia 1 do mês imediatamente anterior àquele em que termina a época.

Que sanções estão previstas pela violação deste direito, irrenunciável?
A entidade patronal que não cumprir, total ou parcialmente, a obrigação de conceder férias, nos termos dos números anteriores, pagará ao jogador, a título de indemnização, o triplo da retribuição correspondente ao tempo de férias não gozadas.

Para mais informações, contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

+351 213219590

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