Direito a férias

O que diz o Contrato Coletivo de Trabalho.
Qual o período mínimo de férias de um futebolista?
22 dias úteis, em virtude do trabalho prestado em cada época. Nos contratos de trabalho com duração inferior a 1 época, o jogador tem direito a um período de férias correspondente a 2 dias úteis por cada mês de serviço.
A partir de quando pode ser exercido?
Sem prejuízo do acordo entre clube e jogador, o direito a férias vence-se no dia 1 do mês imediatamente anterior àquele em que termina a época.
Que sanções estão previstas pela violação deste direito, irrenunciável?
A entidade patronal que não cumprir, total ou parcialmente, a obrigação de conceder férias, nos termos dos números anteriores, pagará ao jogador, a título de indemnização, o triplo da retribuição correspondente ao tempo de férias não gozadas.
Para mais informações, contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:
gabinete.juridico@sjogadores.pt
+351 213219590