Regulamento interno e ação disciplinar


Sindicato esclarece os jogadores sobre as normas definidas pelos clubes. 

O disposto no regulamento interno do clube sobrepõe-se às normas laborais?
- A possibilidade de elaborar regulamentos internos sobre as condições de exercício da atividade dos jogadores não pode violar condições de trabalho e garantias previstas quer no Contrato Coletivo de Trabalho quer na legislação e regulamentação desportiva.

- O poder de direção do empregador, e o quadro de sanções estabelecido, deve sempre respeitar os limites legais.

Se te foi solicitado o consentimento escrito com o regulamento disciplinar do clube, informa-te sobre a validade das suas cláusulas antes de responder.

Quais as sanções disciplinares legalmente admitidas?

a) Repreensão;
b) Repreensão registada;
c) Multa;
d) Suspensão do trabalho com perda de retribuição;
e) Despedimento com justa causa.

Que limites existem para multas e suspensão?
- As multas por cada infração disciplinar praticada não podem exceder um terço da retribuição mensal e, em cada época, a retribuição correspondente a 30 dias.

- A suspensão do trabalho não pode exceder, por cada infração, 24 dias e, em cada época, o total de 60 dias.

Quais as sanções que obrigam a processo disciplinar, com garantia dos meios de defesa do jogador?
- O processo disciplinar, com garantia dos meios de defesa, é obrigatório para a aplicação de multa, suspensão com perda de retribuição e despedimento com justa causa.

Reivindicar salários em atraso ou o afastamento do plantel pode ser sancionado disciplinarmente? 
- São consideradas abusivas e, por isso, nulas, quaisquer sanções que resultem da legítima reclamação de créditos em dívida, da falta ou diminuição das condições de trabalho.

Para mais informações, contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores: 

gabinete.juridico@sjogadores.pt

+351 213219590

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