Cedência do praticante desportivo


Sindicato esclarece sobre cumprimento de obrigações salariais durante empréstimo.

A cedência, vulgo empréstimo, é um vínculo laboral através do qual um clube cede temporariamente os serviços de um jogador profissional a outro clube, mediante consentimento expresso deste, comunicando à FPF e à Liga o acordo no qual deverão estar previstas as condições contratuais e prazo da cedência.

As partes podem decidir que a obrigação de pagamento do salário do jogador fica a cargo do clube ao qual é cedido. Ainda assim, de acordo com a lei do contrato de trabalho desportivo, no caso do clube a que o jogador é emprestado falhar com essa obrigação, o clube que empresta, isto é, a entidade empregadora originária, é solidariamente responsável, estando obrigado a substituir-se no pagamento dos salários em falta ao jogador.

Para que tal aconteça, o jogador tem de comunicar à referida entidade empregadora originária, no prazo de 45 dias a contar do vencimento dos salários não pagos pelo clube cessionário, sob pena daquela se poder desresponsabilizar.

Para mais informações contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

21 321 95 91

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