Registo de contratos


Sindicato informa sobre procedimentos legais e sanções aplicáveis.

Sabias que…

1. Registo
Todos os jogadores profissionais de futebol devem ter o seu contrato registado na Liga Portugal e/ou na Federação Portuguesa de Futebol, em função da competição em que o clube participa, bem como das modificações contratuais posteriormente acordadas (aditamentos ou renovações).

A falta de registo do contrato ou das cláusulas adicionais presume-se culpa exclusiva do clube ou sociedade desportiva, salvo prova em contrário.

No ato do registo do contrato de trabalho desportivo, a entidade empregadora desportiva deve fazer prova da aptidão médico-desportiva do praticante, bem como de ter efetuado o correspondente seguro de acidentes de trabalho.

2. Falsas declarações
Face ao incremento do número de falsos vínculos amadores e contratos paralelos, em especial nas competições não profissionais, o regulamento disciplinar da FPF estabelece que, nos procedimentos relativos à celebração, alteração ou extinção de contrato ou compromisso desportivo preste falsas declarações, por exemplo, omitindo o contrato de trabalho celebrado com o atleta, é sancionado com derrota nos jogos em que este tenha constado da ficha técnica e cumulativamente com multa entre 10 (1 UC = 102 euros) e 20 UC e, acessoriamente, ressarcir as despesas judiciais e extrajudiciais que tiverem ocorrido.

Para mais informações contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

21 321 95 91

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