Diz não ao match-fixing


Sindicato relembra atual enquadramento criminal e disciplinar.

Depois da leitura do acórdão no processo “Jogo Duplo”, que aplicou a lei anteriormente vigente para criminalização deste tipo de corrupção desportiva relacionada com a manipulação de resultados para efeitos de aposta, o tema volta a estar na ordem do dia.

A lei atualmente em vigor é bastante mais severa e, por isso, o Sindicato reforça:

1. Proibição da aposta
Se és jogador, não podes apostar em futebol, seja na tua competição ou noutra, sob pena de infração disciplinar. As apostas que faças na tua própria competição são punidas com pena de prisão até três anos, ou com pena de multa até 600 dias.

2. Corrupção ativa
O jogador que por si, ou por interposta pessoa, der ou prometer uma vantagem, patrimonial ou não patrimonial, com vista a falsear o resultado de uma competição desportiva, é punido com pena de prisão de um a cinco anos.

3. Corrupção passiva 
O jogador que por si, ou por interposta pessoa, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer ato ou omissão, de modo a alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva, é punido com pena de prisão de um a oito anos.

Em função do valor recebido a pena pode ainda ser agravada.

A infração disciplinar por envolvimento na viciação de resultados para efeitos de aposta nos regulamentos da Liga e da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) prevê, além das multas, suspensões até cinco ou dez anos, respetivamente.

Nos termos dos regulamentos aplicáveis os agentes desportivos estão obrigados a denunciar, podendo o denunciante optar por fazê-lo de forma segura e anónima, através da plataforma de integridade: https://integridade.fpf.pt/

O match-fixing é crime, deixa-te de joguinhos.

Para mais informações contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

21 321 95 91

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