Regulamento de competições da Liga Portugal


Anexo II - Estatuto de Jogador desempregado.

Posso inscrever-me depois de encerrado o mercado de janeiro?

Considera-se jogador desempregado, em situação de desemprego involuntário:

 

  1. O jogador profissional de futebol cujo último contrato de trabalho ou vínculo equiparado tenha caducado até 30 de junho último; ou

 

  1. O jogador profissional de futebol que promoveu a rescisão unilateral do seu contrato de trabalho desportivo, com justa causa, desde que esta se mostre devidamente reconhecida e verificada, até à mencionada data de 30 de junho último;

 

Desde que a sociedade desportiva apresente vaga para o efeito e tenha as remunerações base em dia com o seu plantel, o jogador pode ser inscrito até ao último dia do mês de fevereiro de cada época desportiva.

Para mais informações, contacta o gabinete jurídico do Sindicato dos Jogadores:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

(+351) 213 219 591

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