Regulamento de competições da Liga Portugal
Anexo II - Estatuto de Jogador desempregado.
Posso inscrever-me depois de encerrado o mercado de janeiro?
Considera-se jogador desempregado, em situação de desemprego involuntário:
- O jogador profissional de futebol cujo último contrato de trabalho ou vínculo equiparado tenha caducado até 30 de junho último; ou
- O jogador profissional de futebol que promoveu a rescisão unilateral do seu contrato de trabalho desportivo, com justa causa, desde que esta se mostre devidamente reconhecida e verificada, até à mencionada data de 30 de junho último;
Desde que a sociedade desportiva apresente vaga para o efeito e tenha as remunerações base em dia com o seu plantel, o jogador pode ser inscrito até ao último dia do mês de fevereiro de cada época desportiva.
Para mais informações, contacta o gabinete jurídico do Sindicato dos Jogadores:
gabinete.juridico@sjogadores.pt
(+351) 213 219 591