Acesso à Liga 3 e controlo salarial


Sindicato explica processo de licenciamento da competição.

De acordo com o regulamento da Liga 3, o acesso por parte dos clubes à competição, no âmbito do processo de licenciamento, deve ser feito, entre outros documentos e obrigações declarativas, mediante apresentação de:

- Declaração de inexistência de dívidas relativas a retribuições, subsídios e outras compensações por despesas a jogadores e treinadores, emitida pelo clube, assinada por quem, legal e estatuariamente, o obriga e certificada por TOC (Técnico Oficial de Contas) ou ROC (Revisor Oficial de Contas).

- Após licenciados e habilitados a participar na competição, os clubes estão ainda obrigados a demonstrar o cumprimento das suas obrigações salariais em dois momentos da época: entre 15 e 31 de dezembro; e entre 1 e 15 de março.

Os jogadores devem, por isso, participar as situações de incumprimento de contratos de trabalho ou compromissos desportivos para escrutínio no âmbito deste processo de licenciamento.

Para mais informações, contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

213 219 590

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