Discurso de ódio online


Sindicato esclarece os jogadores sobre as punições previstas para esta prática.

É considerado discurso de ódio online todo aquele que cria um ambiente de intimidação e exclusão, ou que possa promover violência no mundo real.

O discurso de ódio é, assim, um ataque direto a pessoas que pode ter por base: raça, etnia, nacionalidade, afiliação religiosa, orientação sexual, sexo, género, identidade de género, entre outras.

São exemplos de discurso de ódio comentários violentos, estereótipos prejudiciais, declarações de inferioridade ou incentivos à exclusão ou segregação.

O Código Penal português prevê o crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência (artigo 240.º).

Para mais informações, contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

21 321 95 90

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