Estatuto do jogador desempregado
Jogadores sem clube podem ser inscritos após o fecho do mercado de transferências.
O que significa?
Regime que permite a inscrição do jogador fora da janela estabelecida regulamentarmente.
Como funciona?
Os jogadores que se encontrem em situação de desemprego até ao fecho do primeiro período de inscrições, podem ser inscritos a qualquer altura, até ao último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.
O que se considera desemprego?
Nos termos do regulamento de competições da Liga, é considerado desemprego para efeitos de aplicação do regime:
(i) a caducidade do contrato de trabalho até ao termo da época anterior à da inscrição, tendo nela o jogador tido atividade como jogador profissional;
(ii) a resolução do contrato promovida pelo jogador com justa causa, reconhecida até ao termo do período anterior do prazo de inscrições;
(iii) A revogação por mútuo acordo que tenha ocorrido até ao termo do primeiro período do prazo de inscrições da época.
Nos termos do regulamento do estatuto, categoria, inscrição e transferência de jogadores, é também possível a inscrição de jogadores profissionais fora da janela desde que o registo tenha caducado, em virtude do contrato de trabalho desportivo que vinculava o jogador ao clube ter cessado, antes do fim do período fixado para a inscrição de jogadores.
Quais os prazos para 2022/23?
Competições organizadas pela Liga Portugal: fim da janela / período de inscrições a 01-09-2022 e inscrição ao abrigo do regime de desempregado até 28-02-2023.
Competições organizadas pela Federação Portuguesa de Futebol: fim da janela / período de inscrições na FPF com contrato de trabalho: 21-09-2022 e inscrição ao abrigo do regime de desempregado até 28-02-2023.
Quais os regulamentos relevantes:
Regulamento das competições organizadas pela Liga Portugal (Anexo II)
Regulamento do estatuto, categoria, inscrição e transferência de jogadores da FPF
Comunicado Oficial N.º 1 da FPF (2022/23).