Cumprimento de obrigações na Liga 3
Sindicato esclarece sobre os momentos da época em que deve ser feita a demonstração.
Nos termos do regulamento da Liga 3 em vigor na época 2022/2023, os clubes participantes devem demonstrar o cumprimento das obrigações salariais, em dois momentos:
- De 15 a 31 de dezembro.
- De 1 a 15 de março
A declaração de inexistência de dívidas relativas a retribuições, subsídios e outras compensações por despesas acordadas com jogadores, identificados por nome e número de licença, deve ser certificada pelo TOC (Técnico Oficial de Contas) ou ROC (Revisor Oficial de Contas) do clube declarante.
Para mais informações contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:
gabinete.juridico@sjogadores.pt
+351 213 219 590