Estatuto do estudante-atleta


Sindicato informa os jogadores sobre os seus direitos.

O que significa o estatuto do estudante-atleta?
Este regime legal foi criado pelo DL 55/2019 de 24 de abril para promover o apoio a estudantes atletas, na conciliação dos planos de estudo, treino e competição desportiva. 

Que competições estão abrangidas?
Além da participação nas competições desportivas em representação de instituições de ensino superior, são abrangidas competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas (artigo 13.º, n.º 1, alínea h), do DL-B/2008, de 31 de dezembro).

Que direitos devem ser garantidos pelas instituições de ensino ao abrigo deste estatuto?
A justificação de faltas, alteração de datas de exames, prioridade na escolha de horários e a possibilidade de requerer a realização de exames para além dos já consagrados legalmente são algumas das garantias previstas no regime.

Que informação deve o atleta solicitar para se candidatar?
Os demais procedimentos de candidatura estarão previstos no regulamento que define o estatuto de estudante atleta na respetiva instituição de ensino superior.

Para mais informações contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

21 321 95 90

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