Tribunais competentes


Sindicato informa sobre as diferenças entre o TAD e os Tribunais de Trabalho.

Sabias que podes escolher o tribunal competente para decidir um eventual litígio laboral com o teu clube?

No momento da celebração do contrato de trabalho, as partes podem escolher a arbitragem voluntária do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).

Caso não atribuam competência ao TAD, será o tribunal de trabalho territorialmente competente a julgar um eventual litígio.

Entre TAD e tribunais de trabalho deves ter em conta que:

- As custas no TAD são substancialmente mais elevadas do que nos tribunais de trabalho.
- Na arbitragem voluntária em matéria laboral, não te é permitido recorrer a apoio judiciário para o pagamento de custas.
- Um tribunal arbitral tem procedimentos e regras de funcionamento diferentes de um tribunal de trabalho.

É muito importante que decidas de forma consciente sobre o tribunal competente.

Presta atenção a esta cláusula no momento da negociação do teu contrato de trabalho.

Para mais informações, contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

+351 213 219 590

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