Sindicato contesta proposta de revisão à lei dos Acidentes de Trabalho


Um atentado a direitos fundamentais dos praticantes desportivos.

O Sindicato dos Jogadores foi ouvido no Parlamento, a propósito do Projeto de Lei n.º 348/XV, da iniciativa do PS, que pretende alterar o regime de reparação dos acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.

Esta proposta representa, na perspetiva do Sindicato dos Jogadores, um grave atentado aos direitos dos praticantes desportivos profissionais, no que respeita à reparação dos seus acidentes de trabalho, tratando este coletivo profissional como se fosse uma realidade homogénea e partindo do pressuposto, totalmente desfasado da realidade, de que todos os praticantes desportivos profissionais auferem rendimentos acima da média.

Além disso, várias das propostas apresentadas neste projeto levantam problemas de inconstitucionalidade, seja pela forma como pretendem reduzir o número de acidentes de trabalho e montantes indemnizatórios, ou limitar o exercício de outros direitos, promovendo um tratamento desfavorável dos praticantes desportivos em relação aos demais trabalhadores, o que representa uma clara violação do direito à justa reparação dos acidentes de trabalho.

Dando alguns exemplos, a fixação de um limite mínimo de incapacidade que permite compensação em caso de incapacidade permanente parcial (IPP) em 5 % exclui um número esmagador de lesões típicas dos praticantes desportivos profissionais, que se traduzem num grau de incapacidade inferior, ao abrigo da tabela nacional de incapacidades em vigor.

Também a definição de prazos limite para o exercício do direito à revisão da incapacidade, de 3 anos em acidente de trabalho do qual não resulte qualquer incapacidade, ou de 10 anos nos demais casos, a contar da alta clínica, desconsidera a efetiva evolução da situação clínica do atleta sinistrado e as sequelas que se manifestam, quase sempre, a longo prazo.

Com estes dois exemplos podemos compreender que, na prática, haverá profundas desigualdades e injustiças. Um jogador de futebol com uma lesão no joelho, que representa a esmagadora maioria das lesões graves sofridas, ao qual de acordo com a tabela nacional de incapacidades em vigor seja atribuído um grau de incapacidade de 2% ou 3%, como é o mais habitual, perde o direito a qualquer compensação, enquanto um escriturário ou um gestor, com a mesma lesão e sem que esta tenha o mesmo impacto para o desenvolvimento da sua atividade, mantém o direito a compensação.

Já um jogador que sofra um agravamento das sequelas de uma lesão, por exemplo uma fratura sofrida enquanto jogava, as quais foram sendo mitigadas com o apoio médico e fisioterapia que existiu durante a carreira, precisando de uma nova cirurgia ou de outros procedimentos médicos 15 ou 20 anos mais tarde, ficará impedido de reavaliar o seu grau de incapacidade por força desta proposta, o que já não acontece com o mesmo escriturário ou gestor.

Finalmente, dos contributos apresentados pelas demais entidades envolvidas, o Sindicato dos Jogadores deixa claro que esta proposta não visa aliviar a carga fiscal dos clubes e não é disso que se está a tratar no âmbito deste diploma. Está em causa uma proposta que ataca a proteção dos praticantes desportivos em matéria de acidente de trabalho, sendo certo que se trata de uma profissão com elevadíssimo risco de lesão.

A este fator acresce, ainda, a incompreensível inexistência de proteção do praticante desportivo na doença por parte da Segurança Social, não existindo, igualmente, qualquer mecanismo de apoio complementar enquadrado legalmente, apesar do Fundo de Pensões proposto pelo Sindicato.

O Sindicato dos Jogadores apelou, por isso, aos deputados envolvidos para que revertam este caminho e evitem, reitera-se, a grave violação dos direitos dos praticantes desportivos profissionais nesta matéria, consagrados constitucionalmente.

Sobre os contributos e a intervenção do Sindicato dos Jogadores no Parlamento, vide:  

https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?BID=128025

https://www.canal.parlamento.pt/?cid=6646&title=audicao-do-sindicato-dos-jogadores

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