Direitos de formação: noções gerais


Sindicato esclarece como são definidas as regras de cálculo.

O regime jurídico do contrato de formação em vigor resulta da lei do contrato de trabalho desportivo e do Contrato Coletivo de Trabalho celebrado entre a Liga e o Sindicato dos Jogadores.

O cálculo da compensação pela formação de atletas com contrato de formação é, igualmente, definido no Contrato Coletivo de Trabalho em vigor.

Em relação ao regime dos direitos de formação para atletas sem contrato de formação, encontra-se em dois diplomas: o comunicado oficial n.º 1 da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que divide os clubes formadores em quatro categorias para efeitos de cálculo, e o Regulamento do Estatuto, Categoria, Inscrição e Transferência de Jogadores da FPF, que define as regras de cálculo.

Para mais informações, contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

+351 213 219 590

Partilhar