Salários mínimos no futebol português
Regras em vigor para 2023/24.
De acordo com a revisão anual dos salários mínimos fixados no Contrato Coletivo de Trabalho celebrado entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, para a época 2023/2024 será mantida a vigência do artigo 32.ºA, com os seguintes salários mínimos:
- Liga Portugal Betclic: 3 vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) estabelecida pelo Governo para a generalidade dos trabalhadores.
- Liga Portugal 2 SABSEG: 1,75 vezes a RMMG.
- Liga 3: 1,5 vezes a RMMG.
- Campeonato de Portugal, Liga Revelação, escalões de formação e outras competições não expressamente previstas: a RMMG.
Sem prejuízo de outras regras específicas sobre a fixação da remuneração, para a Liga 3 é permitida a fixação da RMMG para os clubes que continuem a garantir pelo menos 50% dos jogadores que compõem o seu plantel principal com contrato de trabalho desportivo, devidamente registado na Federação Portuguesa de Futebol.
Para mais informações, contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:
gabinete.juridico@sjogadores.pt
+351 213 219 590