Assédio sexual


Sindicato dos Jogadores informa sobre as sanções previstas e o que está em causa.

Sabias que…

Constitui assédio sexual, no contexto laboral, o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo de perturbar, constranger, afetar a dignidade, ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante e desestabilizador.

Constitui o crime de importunação sexual importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, punível com pena de prisão até 1 ano e multa até 120 dias.

O regulamento disciplinar da FPF pune o assédio sexual praticado sobre um agente desportivo com suspensão de 4 meses a 4 anos.

Existem ainda fatores que, quer no contexto desportivo quer no contexto criminal, podem agravar o quadro de sanções.

Canal de denúncia: integridade.fpf.pt

Para mais informações, contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

21 321 95 90

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