Estatuto do Jogador

O que dizem a lei e os regulamentos aplicáveis.
O jogador que participe em provas de futebol organizadas pelas associações distritais e regionais, pela FPF e pela Liga Portugal terão um de dois estatutos: profissional ou amador.
O jogador profissional é aquele que celebre contrato de trabalho desportivo com um clube, auferindo retribuição pela prestação da sua atividade.
O jogador amador é aquele cujo vínculo a um clube não resulta de um contrato de trabalho, não auferindo qualquer retribuição, sem prejuízo do direito a receber uma compensação pelas despesas efetivamente incorridas no exercício da atividade.
No entanto, a realidade sobrepõe-se ao estatuto desportivo…
O jogador inscrito como amador que aufira, com carácter de regularidade, uma quantia que exceda o valor das despesas efetivamente incorridas para representar o clube, é considerado como jogador profissional e protegido legalmente como tal.
Em caso de dúvida contacta-nos:
gabinete.juridico@sjogadores.pt
+351 213 219 590