Estatuto do Jogador


O que dizem a lei e os regulamentos aplicáveis.

O jogador que participe em provas de futebol organizadas pelas associações distritais e regionais, pela FPF e pela Liga Portugal terão um de dois estatutos: profissional ou amador.

O jogador profissional é aquele que celebre contrato de trabalho desportivo com um clube, auferindo retribuição pela prestação da sua atividade.

O jogador amador é aquele cujo vínculo a um clube não resulta de um contrato de trabalho, não auferindo qualquer retribuição, sem prejuízo do direito a receber uma compensação pelas despesas efetivamente incorridas no exercício da atividade.

No entanto, a realidade sobrepõe-se ao estatuto desportivo…
O jogador inscrito como amador que aufira, com carácter de regularidade, uma quantia que exceda o valor das despesas efetivamente incorridas para representar o clube, é considerado como jogador profissional e protegido legalmente como tal.

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