Cedência temporária de jogadores


Sindicato dá a conhecer as regras existentes nas ligas profissionais.

Em que consiste a cedência temporária de um jogador?
Trata-se de um acordo entre a entidade empregadora (clube cedente), jogador e clube cessionário, para a disponibilização temporária dos serviços do jogador ao cessionário, que exercerá o poder de direção, mantendo-se o vínculo contratual inicial.

Quais os limites às cedências nas competições profissionais?
Para o clube cedente: na mesma época desportiva não pode ceder temporariamente mais do que seis jogadores no total a outros clubes da mesma divisão, nem mais do que um jogador a cada clube da mesma divisão.

Para o clube cessionário: não pode receber no total mais do que três jogadores de outros clubes da mesma divisão, nem mais do que um jogador de cada clube da mesma divisão.

Contudo, os clubes com equipa B não têm limitação nas cedências realizadas com clubes da Liga 2.

Para mais informações, contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:  

gabinete.juridico@sjogadores.pt

+351 914393320

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