Regulamento dos agentes


Sindicato esclarece quais as normas que foram suspensas.

Sabias que existem normas no novo regulamento de agentes que foram suspensas?
Após a entrada em vigor do novo regulamento de agentes FIFA, seguiram-se várias ações de impugnação em diferentes países, colocando em causa a legalidade de algumas normas ou conformidade com o direito europeu. 

De acordo com a Circular n.º 1873, de 30 de dezembro de 2023, a FIFA decidiu suspender a aplicação de determinadas normas do novo regulamento de agentes, até uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a legalidade das regras cuja aplicação foi suspensa, em sede cautelar, pelo Tribunal de Dortmund. 

Em Portugal, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) anunciou que estão suspensas as normas do regulamento de agentes abrangidas pela providência cautelar decretada pelo Tribunal de Dortmund que não sejam, simultaneamente, impostas pela legislação nacional.

Assim, mantêm-se em vigor as normas do regulamento que dizem respeito à proibição de dupla representação, de proibição da representação de menores, de registo e autorização por parte da FPF, taxa máxima de serviço, duração do contrato de representação ou limitações ao exercício da atividade, todas reguladas pela lei 54/2017 de 14 de julho (Lei do contrato de trabalho desportivo).

Tens dúvidas sobre as cláusulas numa proposta de contrato de representação? Informa-te:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

+351 213219590

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