Representação da Seleção Nacional


Sindicato esclarece os direitos e deveres de jogadores e clubes.

A representação da Seleção Nacional após convocatória pode gerar dúvidas sobre as obrigações dos jogadores e clubes abrangidos.

  1. Dever de representação

Encontra-se estabelecido um dever de apresentação pelo atleta, mitigado pelo diálogo que existe entre os jogadores que pretendem encerrar a sua carreira internacional e as respetivas federações.

  1. Dever de cedência

Os regulamentos aplicáveis estabelecem as garantias de participação nos trabalhos da Seleção. Dentro do calendário coordenado de jogos internacionais, os clubes são obrigados a ceder os jogadores por si registados às Seleções Nacionais sempre que os mesmos forem convocados. É proibido, e não produz efeitos, qualquer acordo em contrário celebrado entre o jogador e o clube empregador.

  1. Garantias de proteção do jogador

Representar a Seleção implica, em regra, a disponibilização de um jogador empregado por um clube, estando a respetiva Federação investida, durante o período de cedência, dos poderes de direção e deveres de zelo que incumbem à entidade empregadora.

Sem prejuízo das convenções para proteção na cobertura de lesões ou acidentes durante o período de representação da Seleção Nacional, decisões recentes da jurisprudência nacional, como o acórdão do STJ de 08-02-2024, reforçam que a transferência legal da responsabilidade por acidentes de trabalho pelos clubes empregadores para as entidades seguradoras, abrange todas as dimensões da sua atividade profissional, incluindo a participação em jogos da Seleção Nacional.

Para mais informações, contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

+351 21321950

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