Propostas do estrangeiro


Algumas questões que deves ter em atenção. 

  1. A proposta chega de um desconhecido?

Confirma a veracidade da mesma e, havendo um agente envolvido, confirma a sua licença FIFA.

  1. Condições definidas antes de viajar?

Numa fase negocial é possível celebrar um pré-contrato que defina as condições do contrato a celebrar: duração; salário e outras obrigações contratuais como prémios, viagens e alojamento.

  1. Regime Fiscal e Enquadramento Laboral

Estando acertada a mudança de país, deves analisar as tuas obrigações fiscais, nomeadamente a mudança de domicílio fiscal na AT e informar-te sobre o regime legal aplicável aos contratos dos futebolistas no país em que irás jogar, nomeadamente qualificação como relação laboral, a cobertura pelo sistema de segurança social e a proteção em caso de lesão. 

  1. Atenção à Jurisdição

Devido a decisões recentes nas instâncias europeias, é fundamental que as partes convencionem a jurisdição competente em caso de litígio. No caso de um país sem câmara de resolução de disputas reconhecida pela FIFA, deves privilegiar a atribuição de competência ao FIFA Football Tribunal.

  1. Proximidade de zonas de conflito

A proximidade de países em conflito ou de zonas de guerra obriga a cautelas especiais. Informa-te atempadamente com os serviços consulares de Portugal nesse país sobre os protocolos existentes e assegura-te que, contratualmente, estás protegido caso a situação venha a afetar o cumprimento do contrato.

Tens dúvidas?

Para mais informações, contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores: 

gabinete.juridico@sjogadores.pt 

21 321 95 90 

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