Desde 1 de Janeiro de 2011, aos jogadores profissionais de futebol – aqueles que exercem uma actividade desportiva remunerada como profissão exclusiva ou principal ao abrigo de um contrato de trabalho desportivo - é aplicável o Regime Geral da Segurança Social dos Trabalhadores por Conta de Outrem, estabelecido no Código Contributivo com as especificidades previstas para os Praticantes desportivos profissionais.

O Sindicato procura no pós carreira integrar os jogadores profissionais de futebol no regime adequado e faculta-lhes informação adequada.