Nacional
FPF
A Federação Portuguesa de Futebol é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, fundada em 31 de Março de 1914 e tem como principal objectivo promover, organizar, regulamentar e controlar o ensino e a prática do futebol em todas as especialidades e competições.
A relação institucional entre o SJPF e a FPF funda-se no facto do SJPF ser sócio ordinário da mesma, cabendo-lhe 15% de votos na Assembleia Geral.
Paralelamente, sendo a FPF o organismo máximo do futebol português com as atribuições e competências que daí lhe advêm, é inevitável um constante relacionamento com o SJPF no âmbito da prossecução por este do seu objectivo nuclear ou seja a defesa permanente dos interesses dos seus associados.
A nível burocrático/administrativo, a actividade do SJPF passa, necessariamente pelo contacto diário com a FPF, desde assuntos relacionados com a inscrição de jogadores, às rescisões de contratos, às sanções disciplinares e certificados internacionais, entre outros.
LPFP
O SJPF e a LPFP assumem hoje um papel determinante na resolução dos problemas do futebol profissional.
Assim sendo, o SJPF sempre pautou a sua relação com a LPFP reiterando a necessidade de empenho conjunto e inovador em diversas matérias, nomeadamente:
- Contrato Colectivo Trabalho:
- Ajustamento às normas do Código do Trabalho e à realidade desportiva presente;
- Alteração ao Regimento da CAP;
- Fundo de Solidariedade Social (Artº58º CCT);
- Jogo Anual (artº 60º CCT);
- Transmissões Televisivas (nº5, do Artº 38º CCT)
- Regulamento Internacional de Transferências
- Regime Jurídico das Federações Desportivas
- Calendário de Competições
- Incumprimento Salarial:
- Regime do tratamento legal das dívidas aos jogadores;
- Criação do Fundo de Garantia Salarial
- Garantias Bancárias
- Regime Fiscal e Seguros
- O projecto europeu – “Diálogo Social”
Contrato Colectivo de Trabalho - negociações
As negociações sobre a revisão do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a LPFP e o SJPF foram reiniciadas.
Recorda-se que o actual CCT data de 1998 (o primeiro CCT data de 1991), um marco à época em que foi elaborado.
Atenta a mudança que o futebol e o direito laboral sofreram no plano nacional e internacional nos últimos anos, justifica-se a sua adaptação à actual realidade de forma justa e equilibrada.
SEDJ
As relações mais relevantes com a Secretaria de Estado decorrem da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto e da sua regulamentação.
Em particular merece destaque a colaboração relevante no âmbito da implementação pelo SJPF do Programa Novas Oportunidades.
CND
O Conselho Nacional do Desporto é o órgão consultivo da administração pública portuguesa para a área do desporto.
O Decreto –Lei nº. 315/2007, de 18 de Setembro, rectificado pela declaração de Rectificação nº. 100/2007, de 26 de Outubro , e alterado pelo decreto Lei nº 1/2009, de 5 de Janeiro, veio estabelecer as competências, composição e funcionamento do Conselho Nacional do Desporto, revogando o Decreto-Lei nº 52/97, de 4 de Março , que institui o Conselho Superior do Desporto.
A constituição o Conselho Nacional do Desporto Insere-se no quadro do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), e da Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, aprovada pelo Decreto-Lei nº 202/2006 de 27 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação nº 83-D/2006, de 26 de Dezembro , que procedeu à extinção do Conselho do Desporto (CSD) e do Conselho Nacional contra a Violência no Desporto (CNVD), sendo as respectivas atribuições integradas no novo Conselho Nacional do Desporto.
Por seu turno, a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro, prevê que o Conselho Nacional do Desporto, composto por representantes da Administração Pública e do movimento associativo desportivo, funcione junto do membro do Governo responsável pela área do desporto, estabelecendo, ainda, que as respectivas competências, composição e funcionamento devem ser definidas em diploma próprio.
A referida lei veio cometer ao Conselho Nacional do Desporto competências acrescidas, designadamente a de dirimir, provisoriamente, os eventuais conflitos que venham a surgir entre a federação desportiva e respectiva liga profissional, referentes ao número de clubes que participam na competição desportiva profissional, ao regime de acesso entre as competências desportivas não profissionais e profissionais e à organização da actividade das selecções nacionais.
O Decreto – Lei nº 315/2007, de 18 de Setembro, determina expressamente que as referências legais ao Conselho Superior do Desporto e ao Conselho Nacional contra a Violência no Desporto, incluindo as normas atributivas de competências, se consideram efectuadas para o Conselho Nacional do Desporto.
O CND têm duas secções em funcionamento:
O Conselho para a Ética e Segurança no Desporto (CESD) e o Conselho para o Sistema Desportivo(CSD), estando o SJPF representado quer no plenário, quer nas respectivas secções.
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IDP
O Instituto de Desporto de Portugal (IDP) apoia e fomenta o desporto em todos os níveis, criando as condições técnicas e materiais para o seu desenvolvimento, relevando o envolvimento do SJPF, no que concerne ao estudo prévio de todos os assuntos de âmbito desportivo, em particular aqueles que directamente respeitam aos jogadores de futebol.
Durante o ano destaca-se o apoio ao Estágio para Jogadores Desempregados, concretamente através da cedência de campos de futebol para a realização dos treinos e o apoio à promoção do Programa Novas Oportunidades junto dos futebolistas
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