Uma missão de todos


Estando há vários anos no terreno, o Sindicato dos Jogadores Profissionais tem-se deparado com uma vaga assinalável de pedidos de apoio de cidadãos estrangeiros em circunstâncias de abandono e estado de necessidade.

O grupo de trabalho com o SEF, a FPF e a Liga Portugal, onde são debatidas as questões inerentes ao protocolo para o futebol, mas também os fenómenos ilícitos mais frequentes, permitiu começar a traduzir no regulamento disciplinar e no processo de inscrição desportiva dos atletas, mecanismos de segurança na proteção dos estrangeiros e combate às estratégias utilizadas por redes de auxílio à imigração ilegal e tráfico de pessoas.

Destaco, a título de exemplo, as limitações impostas à inscrição de um atleta amador, exigindo-lhe o visto de estada adequado para a prática desportiva (amadora) ou visto/autorização de residência, para limitar a ação concertada de recrutadores em trazer para território nacional estrangeiros sem visto de estada adequado, que poderiam tornar-se “falsos amadores” acompanhando a inscrição da apresentação do simples comprovativo de uma manifestação de interesse, mecanismo excecional de regularização de estrangeiros, com um contrato de trabalho paralelo, fictício ou incumprido parcialmente, celebrado com o jogador apenas para efeitos de conclusão do processo de legalização.

Outra nota importante é a responsabilidade objetiva de clubes e dirigentes por violação de deveres de cuidado quando acobertem nas suas instalações desportivas, independentemente da sua inscrição desportiva, atletas em situação irregular, a que acrescem tantas vezes condições de vida desumanas.

O que se procura, essencialmente, é que seja com a consciência de permanecer em Portugal para a prática desportiva amadora, e o escrutínio dos meios de subsistência pelos serviços consulares que emitem o visto, seja enquanto estudante legitimado a permanecer em território nacional, cumulando o desporto como atividade recreativa e de lazer, ou seja então como jogador de futebol, trabalhador subordinado, declaradamente profissional que se encontre legalizado ou em processo de legalização, o jogador estrangeiro tenha estatuto claro, cobertura legal para a sua permanência em Portugal e garantias no que respeita à subsistência e à responsabilidade assumida por clube ou sociedade desportiva que promove o seu recrutamento e inscrição.

Ainda assim, no dia a dia o tráfico de jogadores, as redes de auxílio à imigração ilegal, as burlas e falsificação de documentos com a intenção de forjar a entrada no mercado futebolístico europeu, continuam a suceder.

Prevenir, informar e garantir uma resposta jurídica, humanitária e social, no respeito pelos mais basilares direitos humanos, é uma missão que tem de ser cumprida por todos os agentes desportivos.